FAQ - Perguntas Frequentes
Normalmente as espécies de animais que viajam ao exterior com mais
freqüência como cães, gatos e furões, tem a documentação mais
simplificada. Animais da fauna brasileira que estão na lista de extinção
do IBAMA são obviamente proibidos. Outros animais estão liberados
para serem exportados como animais de companhia, porém para
algumas espécies, além das autorizações do Ministério da Agricultura,
necessitarão da autorização do IBAMA (Cities) e dos órgãos
correspondentes do país destino.
Para qualquer viagem internacional de cães e gatos, o estado de saúde e
o histórico sanitário do animal devem estar declarados num documento
emitido pelas autoridades veterinárias do país de origem e aceito pelo
país de destino. No Brasil esses documentos são o Passaporte para
Trânsito de Cães e Gatos e/ou Certificado Internacional Veterinário
(CVI) . Além do histórico sanitário do animal declarado no Passaporte ou no CVI,
alguns países impõem outras exigências específicas para permitir o
ingresso de animais de companhia em seus territórios.
Ambos os documentos tem o objetivo de atestar tanto as condições de
saúde do animal quanto o cumprimento das condições sanitárias
exigidas para o trânsito internacional até o país de destino. A principal
diferença é que o Passaporte pode ser usado para várias viagens
durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a
cada viagem que o animal for realizar.
Não. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos poderá ser utilizado
para os países que o aceitem em substituição ao CVI, que é
obrigatório para o trânsito internacional de cães e gatos. Por enquanto o
Pet Passaporte é aceito apenas pelos países do Mercosul.
O proprietário deverá procurar as autoridades veterinárias do país de
origem para obter um Certificado Veterinário Internacional (CVI), ou
documento equivalente, que ateste o atendimento às exigências
sanitárias brasileiras.
Sim. Para o ingresso no país de destino o documento vale entre 5 (cinco)
e 10 (dez) dias (variando entre os países), contados do momento da
emissão na unidade do Vigiagro até a chegada no país de destino. Caso
a viagem demore mais de 10 dias (transporte marítimo, por exemplo), o
prazo de validade do CVI pode ser estendido.
A certificação e o passaporte legalizado servem como atestados de
saúde do animal para o ingresso no país desejado. Sem os documentos,
o animal está sujeito a apreensão e deportação ou sacrifício pelas
autoridades sanitárias do destino. As vacinas exigidas, além disso,
protegem seu cão ou gato contra doenças endêmicas.
Depende. No certificado de vacinação deverá conter os seguintes dados:
nome comercial da vacina, número do lote, assinatura do médico
veterinário e data de aplicação. Geralmente, a vacinação feita em
campanhas municipais ou estadual não gera um certificado de vacinação
com todas as informações requeridas. Neste caso esse documento não
seria aceito para embasar o trânsito internacional de cães e gatos.
Sim, há regras para determinar a caixa de transporte ideal. Depende do
tamanho e peso do animal e também das regras internas da companhia
aérea responsável pelo transporte.
O uso de medicamentos e tranquilizantes ficam a critério do médico
veterinário responsável pelo seu animal e de acordo com as regras da
companhia aérea.
Porém, nós da Pet Viagem, não recomendamos o uso de tranqüilizantes, pois o Pet não terá como se defender de eventuais turbulências.
E, se eventualmente, regurgitar (vomitar), não terá assistência, caso engasgue. E
mascotes braquocefálicos podem ter o quadro respiratório consideravelmente
agravado em caso de crise.
Troque o tranqüilizante por um calmante natural.
É necessário procurar um veterinário para tratá-lo antes da viagem de
retorno. Só será possível retornar com o cão ou gato ao Brasil com o
Certificado Veterinário Internacional ou documento equivalente emitido
ou endossado pela autoridade sanitária do país de origem, dentro do
prazo de validade e atestando plenas condições de saúde.
No dia da viagem, o ideal é não alimentar-lo, ou alimenta-lo pelo menos
6 horas antes de ir para o aeroporto, pois se o mascote regurgitar
(vomitar) durante o trajeto para o aeroporto, poderá ficar indisposto para
uma viagem de avião. O ideal seria chegar com antecedência de 3 a 4 horas ao vôo,
imediatamente fazer o check-in (o seu e do seu mascote são feitos na mesma hora e
mesmo local), e desta maneira sobrará tempo para passear com o mascote,
alimentar-lo e hidratar-lo antes do embarque. No avião os efeitos de
viajar com a “barriguinha” cheia são menos nocivos do que quando se
viaja de carro.
Não. Esses produtos têm a entrada proibida no Brasil por oferecerem
riscos sanitários à agropecuária.
Em viagens nacionais, durante o deslocamento, o proprietário deve ter
em mãos a carteira de vacinação do animal, comprovando a vacinação
contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário com registro
no CRMV-UF. Se no atestado constar que a vacinação contra a raiva
está em dia, basta o atestado. O passaporte atualizado pelo médico
veterinário responsável pelo seu animal também é aceito para viagens
nacionais.
Qualquer animal que não seja cão ou gato precisa ter uma Guia de
Trânsito Animal (GTA) para viagens dentro do país. O documento deve
ser obtido na sede da Secretaria de Defesa Agropecuária Coordenação
Geral da Vigilância
Além do português, os CVIs com modelos já definidos também são emitidos no
idioma oficial do país de destino, ou em Inglês.
Para trazer outras espécies de animais de companhia que não sejam
cães ou gatos para o Brasil, como tartaruga, coelho, iguana, papagaio,
peixe, porquinho da índia, furão, etc, as exigências sanitárias variam de
acordo com o país de procedência.