Viagem Desacompanhada

(carga viva)

O pet será considerado “carga viva” e não “excesso de bagagem viva” (como na modalidade acompanhado).
Deverá haver a presença de um aduaneiro para despacho do Pet e deverá ser comprado o espaço onde ele viajará (frete aéreo).

A viagem poderá ser em avião de carga ou de passageiro (porão), e dependendo do país destino poderá ser necessário a contratação de um aduaneiro local para a liberação da carga viva na chegada e poderá também haver incidência de impostos.

O ambiente onde o pet viajará tem temperatura e pressurização igual ao da cabine de passageiros, portanto não há riscos. Porém aconselhamos raças braquicefálicas, sempre que possível viajar acompanhado aos proprietários na cabine.

O Pet deverá estar a disposição do Ministério da Agricultura do Brasil e
para a Cia Aérea, para efeitos de fiscalização, de pelo menos 6 horas antes do horário previsto para o embarque. E o local de apresentação deverá ser no terminal de exportação do Ministério da Agricultura do Brasil no aeroporto de partida.